Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE REQUERIDA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO – SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR (TEMPORAL) - PERÍODO DE INTERRUPÇÃO DESARRAZOADO - 2 DIAS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEMORA EXCESSIVA AO ATENDIMENTO DE RELIGAÇÃO – ATO ILÍCITO EVIDENCIADO – DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO – QUANTIFICAÇÃO – REDUÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A responsabilidade do fornecedor de energia elétrica é objetiva, ante as disposições constitucionais e legais aplicáveis. II- A suspensão de energia, embora decorrente de descarga atmosférica, foi superior ao lapso permitido pela Agência Reguladora. III - Evidenciado o ato ilícito na conduta da requerida, consistente na demora excessiva para o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, serviço público essencial, demonstrada a ofensa à honra subjetiva do lesado, configurando dano moral puro. IV- A quantificação dos danos morais deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas consequências, tudo na tentativa de evitar a impunidade do ofensor e, por outro lado, o enriquecimento sem causa do ofendido. Na hipótese, comporta redução.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.