Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Assim, ao menos nesse juízo não exauriente, constata-se que caberá à Segunda Seção desta Corte colocar fim à suposta divergência jurisprudencial, analisando se a cláusula compromissória é válida ou não. Assim, admito os embargos de divergência, nos termos do art. 267 do RISTJ.
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