Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1.1. Apelação criminal interposta pela defesa contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa, que condenou o réu pela prática do crime de tráfico de drogas (Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput), à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa. 1.2. A defesa requer a declaração de nulidade das provas obtidas na busca pessoal e domiciliar. No mérito, pede a adequação da dosimetria da pena, com o decréscimo da reprimenda inicial ao menor patamar, a “correta valoração das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa”, a concessão do redutor do tráfico privilegiado, o abrandamento do regime prisional e a substituição da carga corporal por restritivas de direitos. Por fim, postula a restituição da motocicleta apreendida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há nulidade na diligência de busca pessoal e domiciliar; (ii) se a pena imposta ao réu foi corretamente calculada; (iii) se é possível restituir o veículo apreendido; (iv) se, consoante alegado pela Procuradoria de Justiça, o recurso é intempestivo.III. Razões de decidir3.1. O prazo legal para interposição do recurso de apelação é de 5 (cinco) dias (CPP, art. 593).3.2. A então defensora do apelante, intimada da sentença, renunciou ao prazo recursal, e o réu, pessoalmente cientificado, manifestou seu desejo em não impugnar o decreto condenatório, de modo que transcorreu o quinquídio legal sem a interposição do apelo.3.3. A preclusão temporal impede a apresentação de recurso pela nova advogada constituída. 3.4. Ultrapassado o período recursal, não é possível conhecer do apelo, uma vez que ausente o requisito objetivo da tempestividade.IV. Dispositivo4. Recurso não conhecido. _________Dispositivo relevante citado: CPP, art. 593.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0012319-30.2025.8.16.0025, Rel. Des. Rui Portugal Bacellar Filho, j. 18.05.2026.
Recurso não conhecido.
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4ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Antonio Carlos Ribeiro Martins
Composição: Antonio Carlos Ribeiro Martins (presidente); Carvilio da Silveira Filho; Celso Jair Mainardi; Maria Lucia de Paula Espindola; Rui Portugal Bacellar Filho.
Secretaria: 4ª Câmara Criminal
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