Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATAÇÃO COMPROVADA POR GRAVAÇÃO TELEFÔNICA NÃO IMPUGNADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, sob o fundamento de que a concessionária de telefonia não comprovou a relação jurídica que deu origem à inscrição restritiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a gravação telefônica apresentada pela empresa ré, contendo a manifestação de vontade expressa do consumidor e a confirmação de seus dados pessoais, é suficiente para comprovar a contratação dos serviços e legitimar a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito em razão de inadimplemento. III. RAZÕES DE DECIDIR A empresa de telefonia demonstrou a existência de relação contratual válida por meio de telas sistêmicas corroboradas por gravação telefônica e respectiva transcrição, nas quais o consumidor anuiu expressamente com a renovação do plano de telefonia móvel e confirmou seus dados pessoais. A ausência de impugnação específica por parte do autor quanto à autenticidade da gravação telefônica apresentada em contestação consolida a validade do meio de prova e a regularidade do vínculo contratual. O inadimplemento das faturas decorrentes do serviço regularmente contratado autoriza a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, configurando exercício regular de direito e afastando o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A gravação telefônica não impugnada especificamente, que contenha a confirmação de dados pessoais e a anuência expressa do consumidor, constitui prova idônea da contratação de serviços de telefonia. 2. Comprovada a relação contratual e o inadimplemento das faturas, a inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes configura exercício regular de direito, afastando a caracterização de ato ilícito e o dever de indenizar.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso e o fazem de acordo com o voto de sua relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.