Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Reexame necessário e apelação cível interposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que concedeu parcialmente a segurança impetrada por contribuinte de ICMS, declarando o direito de afastar a obrigatoriedade da transferência de créditos de ICMS em operações interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade, conforme Convênio ICMS nº 109/2024. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a adequação da via eleita para o mandado de segurança e (ii) analisar a legalidade da obrigatoriedade de transferência de créditos de ICMS, considerando a superveniência da Lei Complementar nº 204/2023 e do Convênio ICMS nº 109/2024. III. Razões de Decidir 3. A preliminar de inadequação da via eleita é rejeitada, pois o mandado de segurança é adequado para questionar a obrigação imposta. 4. A superveniência da Lei Complementar nº 204/2023 e do Convênio ICMS nº 109/2024 assegura a facultatividade da transferência de créditos de ICMS, afastando a obrigatoriedade anteriormente prevista. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A superveniência da Lei Complementar nº 204/2023 e do Convênio ICMS nº 109/2024 assegura a facultatividade da transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesma titularidade, afastando a obrigatoriedade anteriormente prevista. Legislação Citada: CF/1988, art. 150, I; Lei Complementar 87/1996; Lei Complementar 204/2023. Jurisprudência Citada: STF, ADC 49/RN; TJSP, Apelação Cível 1011978-32.2025.8.26.0114, Rel. Joel Birello Mandelli, 6ª Câmara de Direito Público, j. 24/02/2026. TJSP, Apelação Cível 1018570-20.2024.8.26.0602, Rel. Silvia Meirelles, 6ª Câmara de Direito Público, j. 03/12/2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Tania Mara Ahualli · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.