Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO POR INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelação Cível e Apelação Adesiva contra sentença que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado por suposta inadimplência e condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos morais em favor de beneficiária em tratamento oncológico contínuo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: definir se o cancelamento do plano observou os requisitos legais de notificação do beneficiário; estabelecer se a interrupção indevida da cobertura configura dano moral; e determinar se o valor da indenização deve ser alterado. III. RAZÕES DE DECIDIR A rescisão contratual por inadimplemento exige comprovação inequívoca da notificação do consumidor, sendo insuficiente o mero comprovante de envio de e-mail sem prova do recebimento. A interrupção indevida da cobertura durante tratamento oncológico caracteriza dano moral in re ipsa, diante da gravidade da ofensa ao direito à saúde. O valor de R$ 8.000,00 mostra-se adequado aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução nem majoração. IV. DISPOSITIVO. Recursos desprovidos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR PROVIMENTO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.