Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SÚMULA 691/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente , aplicando-se o disposto na habeas corpus Súmula n. 691/STF. 2. Paciente preso preventivamente pela suposta participação em organização criminosa voltada à receptação de joias subtraídas em roubo ocorrido no Condomínio Jatiúca, em Ribeirão Preto. 3. Agravante sustenta constrangimento ilegal, alegando que a prisão preventiva foi decretada com base exclusiva em declarações de colaborador premiado, sem elementos autônomos de corroboração, além de ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade, e que a decisão seria genérica e fundamentada na gravidade abstrata do delito. 4. Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da para análise do , considerando a alegação de Súmula n. 691/STF habeas corpus constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que, salvo hipóteses excepcionais, não cabe contra habeas corpus decisão que indefere liminar em mandado de segurança, sob pena de supressão de instância. 7. Não foi constatada flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão que indeferiu a liminar em na origem, não sendo possível afastar o óbice da habeas corpus Súmula n. 691/STF. 8. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão agravada ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. É incabível contra decisão que indefere liminar em mandado de habeas corpus 2. segurança, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia. A ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão que indeferiu liminar em na origem impede a superação do óbice da habeas corpus Súmula n. 691/STF. Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 691/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, 797.747/RJ, julgado em 27.02.2023; STJ, AgRg no HC Rel. Min. Leopoldo de Arruda 516.786/RS, Raposo, Quinta Turma, julgado em 22.10.2019.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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