Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SUPERVENIÊNCIA DO TEMA 1.217/STF ACOLHIMENTO. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida contra acórdão que, no âmbito de exceção de pré-executvidade, deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto para determinar a incidência do limite da taxa SELIC entre 9 de dezembro de 2021 e 9 de setembro de 2025. 2. O embargante alega omissão no acórdão sobre o julgamento de mérito do Tema 1.217 da Repercussão Geral pelo STF. II. Questão em Discussão 2. Verificar se houve omissão no acórdão quanto à aplicação do Tema 1.217 da Repercussão Geral, que estabelece a limitação dos índices de correção monetária e juros de mora à taxa Selic para créditos fiscais municipais. III. Razões de Decidir 3. Em decisão superveniente ao julgamento, o STF, no RE nº 1.346.152 (Tema 1.217), decidiu que os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora superiores à taxa Selic. IV. Dispositivo e Tese 4. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: 1. Municípios devem limitar a correção monetária e juros de mora à taxa Selic para créditos fiscais. 2. A adequação deve ser feita por cálculo aritmético, sem necessidade de substituição do título, nos moldes do tema nº 249, do STJ Legislação Citada: EC 113/2021, EC 136/2025, CTN, CTM. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.346.152, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 09.03.2026.
Embargos de declaração acolhidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Marcos Soares Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.