Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DANO MORAL INEXISTENTE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por servidora pública municipal contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade da redução de sua carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem instauração de procedimento administrativo. 2. A autora alegou prejuízo financeiro decorrente da redução salarial e pleiteou indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a redução da carga horária da servidora, sem prévio procedimento administrativo, é válida; e (ii) estabelecer se há direito à indenização por danos morais decorrente da conduta administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A redução da carga horária de servidor público, com repercussão patrimonial, exige prévio procedimento administrativo, com observância ao contraditório e à ampla defesa. A ausência de motivação e de contraditório invalida o ato administrativo. 4. A conduta administrativa, embora irregular, não configura dano moral, por não atingir direitos da personalidade da autora. 5. Procedência parcial do pedido autoriza a inversão dos ônus sucumbenciais, com fixação de honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A redução da carga horária de servidor público, com impacto em sua remuneração, exige prévio procedimento administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa. 2. A simples surpresa ou desconforto não configura dano moral, se ausente violação a direitos da personalidade.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao apelo
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.