Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO DO MUNICÍPIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – PROFESSORA – PROGRESSÃO FUNCIONAL E ADICIONAL PREVISTO NA LCM N.º 51/2011 – POSTERIOR REVOGAÇÃO PELA LCM N.º 62/2013 – PREENCHIMENTO DOS REQUISITO PARA RECEBER O ACRÉSCIMO DE 7% - RECEBIMENTO RETROATIVO – DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – APELO IMPROVIDO. I - A lei especial (Lei Complementar Municipal nº 062/2013) que revogou a norma que condicionava a progressão funcional à estabilidade do servidor público, remete a "ato do Chefe do Poder Executivo" a regulamentação da promoção vertical, que, no caso, é feita pelo Decreto Municipal nº 014/2014, este que, por sua vez, não prevê como condição à obtenção da progressão funcional, a estabilidade do servidor. Assim, comprovado que o servidor público municipal preencheu os requisitos insertos na Lei Complementar Municipal e no Decreto Municipal, faz ele jus a progressão vertical e os respectivos adicionais sobre o salário base. II - O servidor público deve receber os valores retroativos, considerando a data do requerimento administrativo até a implantação da verba em folha de pagamento, tal como foi determinado na sentença. III. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reformar a sentença para determinar que juros de mora deverão incidir a partir da data da citação.- Apelo improvido.
Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reformar a sentença para determinar que juros de mora deverão incidir a partir da data da citação
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.