Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE JUROS. NATUREZA MORATÓRIA E LEGAL. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática confirmou o afastamento da cumulação de juros contratuais e juros legais, em ação de cobrança, sob o fundamento de que os juros contratuais possuíam natureza moratória, inviabilizando sua cumulação com juros legais por configurar bis in idem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se os juros contratuais de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, previstos em contrato de prestação de serviços, possuem natureza remuneratória ou moratória; e (ii) saber se é possível a cumulação de juros contratuais com juros legais, previstos no art. 406 do CC/2002, quando ambos possuírem caráter moratório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os juros contratuais estipulados em contratos de prestação de serviços, que expressamente os qualificam como "juros de mora" e condicionam sua incidência ao atraso no pagamento, possuem natureza moratória. 4. É incabível a cumulação de juros moratórios contratuais com juros legais, previstos no art. 406 do CC/2002, por configurar bis in idem, uma vez que ambos os encargos têm o mesmo fato gerador, a mora do devedor. 5. A norma do art. 406 do CC/2002 tem caráter supletivo, aplicando-se apenas na ausência de convenção entre as partes. 6. A ausência de apresentação de fatos novos ou fundamentos jurídicos relevantes capazes de infirmar a decisão monocrática impede a sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O agravo interno é desprovido. "1. Juros contratuais que expressamente qualificam como 'juros de mora' e condicionam sua incidência ao atraso no pagamento possuem natureza moratória. 2. É incabível a cumulação de juros moratórios contratuais com juros legais previstos no art. 406 do Código Civil de 2002, sob pena de bis in idem. 3. A norma do art. 406 do Código Civil de 2002 tem caráter supletivo, aplicando-se na ausência de convenção entre as partes. 4. A ausência de argumentos novos ou relevantes impede a alteração de decisão monocrática em agravo interno." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 5913155-04.2025.8.09.0051 Agravante: Comar Construções e Montagem Ltda. Agravado: Equatorial Energia Goiás Relator: Desembargador Augusto Ventura
O agravo interno é desprovido. "1. Juros contratuais que expressamente qualificam como 'juros de mora' e condicionam sua incidência ao atraso no pagamento possuem natureza moratória. 2. É incabível a cumulação de juros moratórios contratuais com juros legais previstos no art. 406 do Código Civil de 2002, sob pena de bis in idem. 3. A norma do art. 406 do Código Civil de 2002 tem caráter supletivo, aplicando-se na ausência de convenção entre as partes. 4. A ausência de argumentos novos ou relevantes impede a alteração de decisão monocrática em agravo interno."
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Augusto César Rocha Ventura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.