Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302/2022. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 8º, INCISO I, DO DECRETO. POSTERIOR UNIFICAÇÃO DAS PENAS E CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE CONCESSÃO DO INDULTO. REQUISITOS AFERIDOS À LUZ DA SITUAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ATO PRESIDENCIAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA FIXAÇÃO DAS HIPÓTESES DE INDULTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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2ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Kennedy Josue Greca de Mattos
Composição: Kennedy Josue Greca de Mattos (presidente); Fernando Antonio Prazeres; José Mauricio Pinto de Almeida; Luis Carlos Xavier; Priscilla Placha Sá; Ângela Regina Ramina de Lucca (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.