Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Direito processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Rediscussão do mérito. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou a pretensão de cobertura, por plano de saúde, de procedimento médico indicado como mais eficaz para tratamento de múltiplos nódulos renais bilaterais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padecia de omissão relevante quanto à obrigatoriedade de cobertura do procedimento cirúrgico robótico por plano de saúde, e se haveria fundamento para atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios. III. Razões de decidir 3. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, que analisou os argumentos apresentados e fundamentou-se de modo suficiente quanto à obrigatoriedade de cobertura do procedimento indicado por profissional médico. 4. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscussão do mérito do julgado, devendo ser rejeitados quando não configurados os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 5. Conforme jurisprudência do STJ, é indevida a negativa de cobertura com base em ausência no rol da ANS quando o procedimento é necessário, indicado por profissional habilitado e visa à cura de doença prevista na cobertura contratual. 6. A jurisprudência do STJ e a Lei nº 14.454/2022 respaldam a possibilidade de cobertura para procedimentos não incluídos expressamente no rol da ANS, desde que atendidos os requisitos legais. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito. 2. A ausência de vício na decisão recorrida impõe a rejeição dos aclaratórios, ainda que com pedido de efeitos infringentes.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, REJEITAR os presentes EMBARGOS DECLARATÓRIOS
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.