Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE SALÁRIO-BASE. INTEGRAÇÃO PARA CÁLCULO DE TERÇO DE FÉRIAS, GRATIFICAÇÃO NATALINA E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta em face de sentença que reconheceu o direito ao adicional por tempo de serviço (ATS) na razão de 2% ao ano, limitado a 50%, sobre o salário-base, com apuração dos valores em liquidação e respeitada a prescrição quinquenal. A parte apelante requer a inclusão dos reflexos do ATS no terço de férias, na gratificação natalina e na base de cálculo para contribuições previdenciárias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o adicional por tempo de serviço deve compor a remuneração para efeitos de cálculo do terço constitucional de férias, gratificação natalina e contribuições previdenciárias. III. Razões de decidir 3. O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Imperatriz define que a remuneração inclui vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias. O ATS, sendo vantagem permanente, deve integrar o salário-base para os efeitos legais mencionados. 4. A jurisprudência desta Primeira Câmara e do STF confirma que, embora o ATS seja calculado apenas sobre o vencimento-base, deve refletir sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina e as contribuições previdenciárias. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido para determinar a inclusão do ATS na remuneração do servidor para cálculo do terço de férias, gratificação natalina e contribuições previdenciárias. Tese de julgamento: “1. O adicional por tempo de serviço (ATS) deve integrar a remuneração do servidor para fins de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e das contribuições previdenciárias.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, VIII; Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Imperatriz, arts. 43, 50 e 56. Jurisprudência relevante citada: TJMA, EDcl no AI 0801357-60.2022.8.10.0000, Rel. Des. Jorge Rachid Mubarack Maluf, Primeira Câmara Cível, j. 01/10/2022; TJMA, APC 0815663-45.2021.8.10.0040, Rel. Des. Kleber Costa Carvalho, Primeira Câmara Cível, j. 03/10/2022. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso provido para determinar a inclusão do ATS na remuneração do servidor para cálculo do terço de férias, gratificação natalina e contribuições previdenciárias.
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.