Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Note-se que tal informação é indispensável, porquanto, como bem colocou a agravante em suas razões de recurso, a determinação da área onde os serviços serão prestados influencia de maneira direta a elaboração da proposta de preço, já que tal depende, dentro outros, da aferição das particularidades topográficas do local, bem assim, das características relativas à permeabilização do solo?. (fl 185). Contra essa decisão, manifestou a o Poder Público pedido de suspensão da liminar, que restou deferido pelo Presidente do Tribunal estadual. Daí este pedido de reclamação, em que se alega que a decisão impugnada usurpa a competência do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, porquanto o decisum proferido pelo Desembargador Relator do agravo de instrumento que suspendeu a realização do certame foi exarado por julgador competente e do mesmo Tribunal do qual emanou a decisão combatida, portanto, de idêntico nível hierárquico. 2. Considerando que o procedimento relativo à abertura dos envelopes está marcado para a data de hoje (03/03/2008), defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada, (art. 14, II, da Lei n. 8.038/90 e art. 188, II, do RI/STJ). Solicitem-se informações à autoridade reclamada. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de março de 2008. MINISTRO BARROS MONTEIRO Presidente
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O STJ Rcl 2.758 é citado por 51 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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