Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida pelo juízo de origem que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça ao recorrente, sob o fundamento de que os rendimentos declarados pelo agravante seriam compatíveis com o custeio das custas processuais, mesmo que de forma parcelada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Estabelecer se, no caso concreto, o agravante faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, considerando suas despesas e rendimentos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 99, § 3º, do CPC estabelece a presunção relativa (iuris tantum) de veracidade da declaração de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural, sendo indispensável a demonstração de elementos concretos que afastem essa presunção para o indeferimento do benefício. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a concessão da gratuidade de justiça não pode se basear exclusivamente em critérios objetivos, como o recebimento de determinado número de salários mínimos, exigindo-se uma análise concreta da situação financeira do requerente. 5. O magistrado somente pode rejeitar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência se houver fundada razão para tanto, sendo essencial oportunizar à parte a comprovação de sua incapacidade financeira. IV. DISPOSITIVO Recurso provido. _______________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, caput, § 3º e § 4º; art. 99, § 3º e § 4º. CF/1988, art. 5º, XXXV. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 668605/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/05/2020. STJ, EDcl no REsp 1803554/CE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/11/2019. STJ, AgInt no REsp 1703327/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/03/2018. STJ, REsp 1584130/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/06/2016. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0761146-86.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 10/02/2025 )
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.