Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
. CRIME DE AMEAÇA. PLEITO DE NULIDADE POR HABEAS CORPUS AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE INTERESSE DA VÍTIMA NA PERSECUÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE DE FORMALIDADES. PRECEDENTES. 1. A decisão da Corte de origem, ao concluir que, prescinde-se, portanto, de que haja uma peça escrita com nomen iuris de representação, nos autos do inquérito policial ou do processo criminal. Basta que haja a manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal, evidenciando a intenção de (AgRg no que o autor do fato delituoso seja processado criminalmente de minha relatoria, Sexta Turma, DJe , REsp n. 1.618.438/MG, 11/5/2017) está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ordem denegada.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.