Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA CONTRA EXTINÇÃO PARCIAL DA AÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame 1. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Rio Claro, para cobrança de ISSQN e taxas mobiliárias dos exercícios de 2000 a 2012 e 2022. 2. O Juízo de 1º grau reconheceu a prescrição dos créditos de 2000 a 2012 e determinou o prosseguimento da ação com relação ao remanescente, o que ensejou a interposição de apelação. II. Questão em Discussão 1. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que extingue parte do crédito exequendo é passível de apelação ou agravo de instrumento. III. Razões de Decidir 1. O recurso de apelação não é cabível, pois a decisão interlocutória não extinguiu o processo, sendo passível de impugnação por meio de agravo de instrumento. 2. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal é inviável, dada a clareza sobre o recurso cabível. IV. Dispositivo e Tese 1. Recurso não conhecido. 2. Tese de julgamento: 1. Decisão interlocutória que não extingue o processo deve ser desafiada por agravo de instrumento. 2. Princípio da fungibilidade não se aplica quando há clareza sobre o recurso cabível. Legislação citada: CPC, arts. 162, §§ 1º e 2º; 513; 522. Jurisprudência citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.970.929/RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21.02.2022.
Recurso não conhecido. 2.
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15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.