Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. PRÁTICAS ABUSIVAS. EMENDA À INICIAL DETERMINADA ANTE DÚVIDA FUNDADA SOBRE A AUTENTICIDADE E A LEGITIMIDADE DA OUTORGA. PROCURAÇÃO POR ASSINATURA ELETRÔNICA. PODER DE SANEAMENTO. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. A ausência de credenciamento na ICP-Brasil não conduz, por si só, à invalidade da assinatura eletrônica, à luz do art. 10, §2º, da MP n. 2.200-2/2001 e do art. 4º, II, da Lei n. 14.063/2020, sem que disso resulte a aptidão automática do instrumento a comprovar a regularidade da representação. II. A discussão sobre a validade abstrata da assinatura não obsta que o juízo, deparando-se com dúvida concreta e motivada sobre a autenticidade da subscrição e a legitimidade da outorga, determine a emenda da inicial e a comprovação dos pressupostos processuais, no exercício regular dos arts. 76, 99, §2º, e 321 do CPC. III. Distingue-se o caso da orientação que reconhece a validade da assinatura avançada, firmada na premissa de inexistir elemento a infirmar o documento, ressalva que, presente, autoriza a exigência de esclarecimentos. IV. A inércia do autor diante de diligência legítima e fundamentada conduz ao indeferimento da inicial e à extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 485, I, do CPC, lícita a manutenção do julgado por fundamentação jurídica diversa, sem inovação fática. V. Gratuidade da justiça deferida e apelação desprovida.
ACORDAM, em sessão
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.