Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de reintegração de posse ajuizada em face do Município de Brumado, bem como extinguiu, sem resolução do mérito, ação indenizatória conexa. O recorrente sustenta, em síntese, cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento de prova pericial e erro na valoração das provas pelo juízo de origem. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso deve ser parcialmente conhecido, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença, em violação ao princípio da dialeticidade recursal; e (ii) saber se o indeferimento da prova pericial requerida configura cerceamento do direito de defesa. III. Razões de decidir As razões recursais são genéricas quanto à suposta incorreta valoração das provas, sem impugnação específica dos fundamentos da sentença, caracterizando ausência de dialeticidade recursal e inovação, o que impede o conhecimento desse capítulo do recurso. O julgamento antecipado do mérito é admissível quando o magistrado entende suficientes as provas constantes dos autos, sendo o juiz o destinatário da prova. O indeferimento de prova pericial, no caso, decorre da extinção da ação indenizatória sem resolução do mérito, não configurando cerceamento de defesa. IV. Dispositivo Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido, mantendo-se a sentença.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO DE APELAÇÃO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.