Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Habeas Corpus. Penal. Processo Penal. Crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de porte de drogas para consumo pessoal. Fiança. Réu hipossuficiente economicamente. Requisitos da prisão preventiva. Ausência. Ilegalidade da prisão cautelar. Configurada. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida. Liminar confirmada. 1. O não pagamento da fiança não impede, por si só, a concessão da liberdade provisória, desde que não estejam presentes os requisitos da prisão preventiva. 2. Evidenciada a hipossuficiência econômica do paciente, a medida cautelar de fiança não pode subsistir. 3. Ordem conhecida e concedida, confirmando-se os efeitos da liminar. Decisão
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conceder a ordem impetrada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.