Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA RECOLHER CUSTAS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL NOS TERMOS DOS ARTIGOS 290 e 485, I, do CPC. DEMONSTRAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS ANTES DO DESPACHO QUE DETERMINOU COMPROVAÇÃO. JUNTADA DE COMPROVANTE SOMENTE QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO. POSSIBILIDADE. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. DEVOLUÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PROVIMENTO. 1. Determinado o recolhimento das custas iniciais, o não cumprimento pela parte autora enseja o indeferimento da petição inicial, nos termos do arts. 290 e 485, IV, do CPC. 2. In casu, demonstrado que as custas, embora somente juntado comprovante quando da interposição do recurso, todavia, foram pagas antes mesmo do despacho que oportunizou seu recolhimento, cabível sua admissão, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia da decisão de mérito, com a consequente anulação da sentença extintiva e devolução dos autos para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. 3. Apelo conhecido e provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.