Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA À LUZ DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERAÇÃO. NOVO TÍTULO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cumpre mencionar, ainda, que em consulta ao Sistema PJE, verifica-se dos autos originários (Processo n.º 0004171-60.2019.8.10.0040), no dia 20.01.2022 o Juízo de base proferiu sentença condenando o paciente à pena de 13 (treze) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1.666 (mil e seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, em regime inicialmente fechado (art. 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal), restando superada a alegação de excesso de prazo. 2. No tocante à alegação de ausência de motivos para a manutenção do ergástulo cautelar, extrai-se da sentença (Id n.º 44326693) que a prisão preventiva do paciente fora mantida, sob o fundamento de “que ainda subsistem os requisitos legais da prisão preventiva devidamente fundamentada nos autos, especialmente assegurar a aplicação da lei penal”. 3. Verifica-se que o paciente permaneceu preso durante toda a instrução processual, não se mostrando prudente a sua soltura nesse momento, quando já ostenta sentença condenatória em grau de recurso. 4. Inviável o pleito do paciente sobre a possibilidade de prisão domiciliar, ante o não preenchimento dos requisitos legais. 5. Ordem denegada. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em DENEGAR A ORDEM impetrada
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.