Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. SUPERIOR AO PATAMAR DE UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À BOA-FÉ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA ABUSIVA NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso concreto, o contrato de financiamento previa taxa de juros de 3,69% ao mês e 54,52% ao ano, enquanto a taxa média de mercado para aquisição de veículos no período era de 2,05% ao mês e 27,51% ao ano. Uma vez que a taxa contratada supera o limite de uma vez e meia da taxa média, correspondente a 3,075% ao mês e 41,265% ao ano, impõe-se a declaração de sua abusividade e a consequente readequação dos juros remuneratórios ao patamar máximo permitido de 3,075% ao mês. 2. A devolução dos valores pagos a maior pelo consumidor deve ser feita na forma simples, pois a cobrança pautou-se em cláusula originalmente pactuada no instrumento contratual, circunstância que afasta a caracterização de má-fé ou de conduta deliberadamente contrária à boa-fé objetiva pela instituição financeira. 3. O reconhecimento da abusividade dos encargos cobrados no período de normalidade do contrato, como ocorre com os juros remuneratórios limitados, descaracteriza a mora do devedor fiduciante, impedindo a produção de seus efeitos jurídicos prejudiciais. Apelação a que se dá provimento, em parte.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO, EM PARTE, À APELAÇÃO DA PARTE RÉ
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.