Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES AFASTADAS. TUTELA DE URGÊNCIA. CAUTELAR DE ARRESTO. PERIGO DA DEMORA NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar para arresto de 10 (dez) sacas de soja por hectare/ano. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Existem quatro questões em discussão: (i) vício na procuração dos agravados; (ii) preliminar de não conhecimento do recurso por violação da regra da dialeticidade; (iii) prejudicial de nulidade da citação; e (iv) preenchimento dos requisitos para o deferimento da medida cautela. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inicialmente, deve-se esclarecer que, embora o recorrente defenda vício na procuração dos agravados, porque indicou finalidade diversa da defesa na presente demanda, o instrumento, expressamente, fez menção aos poderes gerais para representá-los em qualquer juízo ou tribunal, inexistindo impedimento para a apresentação de contrarrazões. 4. Noutro ponto, afasta-se a preliminar de violação da dialeticidade, haja vista que o agravante impugnou, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 5. Por outro lado, inobstante os agravados aduzirem nulidade no ato de citação, essa circunstância em nada impede o julgamento do presente recurso, especialmente porque se trata de mera análise da tutela inicial de urgência e as contrarrazões foram devidamente apresentadas, não havendo prejuízo aos recorridos, ao menos neste momento processual. 6. No mérito, deixou o agravante de demonstrar, concretamente, o risco de prejuízo à futura execução, apto a justificar a medida de arresto cautelar de bens. 7. Deveras, embora alegue que os recorridos estariam antecipando as colheitas de soja, uma vez cientes da tramitação da demanda, e que haveria fraude dos meios de futura execução, nenhuma prova ou, ao menos, indício dela, foi colacionada nos autos. IV. DISPOSITIVO 8. Preliminares rejeitadas. Agravo de instrumento desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300 e 301.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em rejeitar as preliminares, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.