Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RESOLUÇÃO Nº 547/2024, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. TEMA 1.184, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. EXTINÇÃO (ART. 485, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). REQUISITOS (ARTIGOS 2.º E 3.º) APLICÁVEIS ÀS NOVAS EXECUÇÕES FISCAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O ajuizamento de execuções fiscais após a vigência do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ n.º 547/2024 submete-se ao cumprimento cumulativo das condições de procedibilidade previstas nos artigos 2.º (prévia tentativa de conciliação) e 3.º (prévio protesto da CDA). 2. As exigências de prévia tentativa de solução administrativa e protesto aplicam-se as novas execuções fiscais por configurarem pressuposto de demonstração do interesse de agir. 3. No caso, correta a sentença que, após oportunizar a emenda à inicial (art. 321, Código de Processo Civil), indefere a exordial e extingue o feito (art. 485, I, Código de Processo Civil) ante a inércia do exequente em comprovar o cumprimento dos requisitos legais e normativos. 4. Recurso improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.