Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TAXISTA. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA E DA FABRICANTE. LUCROS CESSANTES. TAXISTA PRIVADO DE VEÍCULO DE TRABALHO. CABIMENTO. PERÍODO DE APURAÇÃO: DO ÚLTIMO DIA PREVISTO PARA ENTREGA ATÉ A ENTREGA EFETIVA. ABATIMENTO DE CUSTOS OPERACIONAIS. NECESSIDADE. LUCRO LÍQUIDO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS EMERGENTES. MAJORAÇÃO DO VALOR DO VEÍCULO EM RAZÃO DO ATRASO IMPUTÁVEL ÀS FORNECEDORAS. VALORIZAÇÃO DE MERCADO QUE NÃO PODE ONERAR O CONSUMIDOR QUANDO DECORRENTE DE MORA CONTRATUAL DA PARTE DEMANDADA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. CABIMENTO. DIFERENÇA NA AVALIAÇÃO DO VEÍCULO USADO. CONTINUIDADE DE USO PELO AUTOR. OPÇÃO NEGOCIAL. IMPROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS. ATRASO DE 274 DIAS NA ENTREGA DE VEÍCULO ESSENCIAL AO TRABALHO. PRIVAÇÃO DE RENDA. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §§ 2º E 11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cinge-se a controvérsia recursal acerca: (i) do cabimento de lucros cessantes referentes ao período de inatividade profissional do taxista que permaneceu sem veículo de trabalho; (ii) do reconhecimento de danos emergentes decorrentes da majoração do valor do veículo contratado em razão do atraso imputável às fornecedoras; (iii) do reconhecimento de danos emergentes relativos à diferença na avaliação do veículo usado dado como entrada; (iv) da majoração da indenização por danos morais fixada em primeiro grau; e (v) da majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Quanto aos lucros cessante, em análise dos autos, verifica-se que o apelante demonstrou: (i) sua condição de taxista; (ii) a venda de seu veículo de trabalho em 30/08/2021, em confiança no prazo prometido pelas apeladas (ID 86497629); (iii) o período de inatividade profissional; e (iv) declaração do SINDITÁXI atestando a média de rendimento diário da categoria em R$ 170,00 (ID 86497647). 3. A jurisprudência é firme no sentido de que, em casos envolvendo taxistas privados de seu instrumento de trabalho, os lucros cessantes decorrem do próprio fato, prescindindo de prova cabal do faturamento exato, bastando a comprovação da atividade profissional e da razoabilidade do valor estimado. 4. Os lucros cessantes devem ser apurados do último dia da previsão de entrega do veículo até o dia em que efetivamente foi entregue, uma vez que é a partir do descumprimento do prazo contratual que se configura o prejuízo indenizável. 5. Ademais, há a necessidade abatimento dos custos operacionais. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o valor dos lucros cessantes deve corresponder ao lucro líquido, e não à receita bruta, devendo-se abater os custos inerentes à atividade profissional, tais como combustível, manutenção do veículo, depreciação e demais despesas operacionais. 6. Embora o aumento do valor do veículo de R$ 78.510,96 para R$ 94.145,25 decorra efetivamente da valorização do mercado, não se pode permitir que o consumidor seja compelido a pagar esse valor majorado após um atraso de mais de 200 dias, cujo atraso se deu em razão do descumprimento contratual imputável à própria parte demandada. 7. Permitir que as apeladas se beneficiem da majoração do preço quando deram causa ao atraso que possibilitou essa valorização viola frontalmente o princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). 8. A alegada diferença de R$ 2.000,00 decorre de opção negocial do próprio apelante, que preferiu alienar o bem a terceiros em vez de entregá-lo à concessionária. Não se pode imputar às apeladas prejuízo decorrente de decisão comercial tomada autonomamente pelo consumidor. Durante todo o período de espera (330 dias), o apelante manteve a posse e uso do veículo TR4, não havendo, portanto, desembolso efetivo ou perda patrimonial configuradora de dano emergente. 9. A sentença reconheceu, com acerto, que a conduta das apeladas ao promoverem o atraso injustificado de 274 dias na entrega de veículo essencial ao trabalho do apelante configurou ofensa à esfera extrapatrimonial, condenando-as solidariamente ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. No entanto, o valor fixado mostra-se insuficiente diante da gravidade dos fatos, da extensão do sofrimento experimentado, da duração do ilícito e da natureza profissional da relação com o bem não entregue, motivo pelo qual impõe-se sua majoração para R$ 20.000,00. 10. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.