Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ANÁLISE DA SUBMISSÃO A REALIZADA PELO LEI N. 11.442/2007 JUÍZO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS CONSTATADOS. COMPETÊNCIA DA ESPECIALIZADA. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, tendo como suscitado o Juízo de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte/MG. 2. A controvérsia envolve ação trabalhista em que se pretende o reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista e cooperativa de transporte, com alegação de fraude na contratação. 3. O Juízo Estadual, após análise da aplicabilidade da concluiu pela ausência de requisitos para Lei n. 11.442/2007, caracterizar a relação jurídica como prestação de serviços de transporte de cargas por transportador autônomo, remetendo o caso à Justiça do Trabalho. II. Questão em discussão 4. Verificar se a Justiça Estadual agiu corretamente ao declarar sua incompetência e remeter o caso à Justiça do Trabalho após concluir pela ausência dos requisitos da Lei n. 11.442/2007. III. Razões de decidir 5. A Justiça Estadual, ao analisar a aplicabilidade da concluiu que não foram preenchidos os Lei n. 11.442/2007, requisitos legais para caracterizar a relação jurídica como prestação de serviços de transporte de cargas por transportador autônomo, afastando a incidência da referida legislação. 6. A competência da Justiça do Trabalho é determinada pela causa de pedir e pelo pedido, sendo competente para julgar demandas que envolvam o reconhecimento de vínculo empregatício, conforme o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. 7. Afastada pela Justiça Estadual a hipótese de relação comercial prevista na legislação especial, compete a Justiça Especializada processar e julgar a reclamação trabalhista em que se pretende o reconhecimento do vínculo empregatício. IV. Dispositivo 7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG.
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Segunda Seção · STJ · presidente: Paulo Dias de Moura Ribeiro
Composição: Paulo Dias de Moura Ribeiro (presidente); Antonio Carlos Ferreira; Daniela Rodrigues Teixeira; Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; João Otávio de Noronha; Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues; Raul Araújo Filho; Ricardo Villas Bôas Cueva; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Segunda Seção
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos em mesa ou pautados) • Advogados, membros dos Ministérios Públicos e Defenso- rias Públicas participam dos julgamentos mediante inscrição no formulário eletrônico disponível na página do Tribunal na internet, realizada até 24h antes do início da sessão. Após inscritos, devem aguardar o envio de e-mail contendo orien- tações básicas e o link de acesso à videoconferência pelo aplicativo Zoom. • O pedido de preferência e/ou sustentação oral na forma pre- sencial também poderá ser feito diretamente na Sala de Ses- sões, até 10 minutos antes do horário da sessão de julgamento. • Nas sessões presenciais, será assegurado atendimento prefe- rencial às advogadas e aos advogados, nas hipóteses previstas em lei. • É permitida sustentação oral em agravo interno contra deci- são monocrática em recurso de apelação, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, embargos de diver- gência, ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária. (Lei 14365/22, art. 7º, X, §2º-B)
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.