Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. OMISSÃO QUANTO AO ALEGADO EXCESSO DE PREPARO E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. VÍCIO CONSTATADO E SANADO. RECONHECIMENTO DO EXCESSO ALEGADO. AUSÊNCIA DE OUTRA OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em Exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso da embargante. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão. III. Razões de Decidir: 1. Embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erro material, conforme artigo 1.022 do NCPC. 2. Omissão quanto à alegação de excesso de preparo e pedido de restituição. Vício constatado e sanado. Reconhecimento do excesso. Procedimento para restituição disciplinado no Comunicado Conjunto nº 351/2026. 3. Demais questões levantadas pelo embargante já foram analisadas no acórdão, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. 4. Ausência de obrigatoriedade de menção de todos os argumentos e dispositivos legais levantados pela embargante. 5. A contradição que torna cabíveis os embargos declaratórios é a do julgado consigo mesmo (contradição interna), não se confundindo com a contradição em relação ao entendimento das partes. IV. Dispositivo: Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Alexandre Alves Lazzarini
Composição: Alexandre Alves Lazzarini (presidente); César Santos Peixoto; Daniela Maria Cilento Morsello; Edson Luiz de Queiroz; Galdino Toledo Júnior; Luis Fernando Cirillo (convocado); Wilson Lisboa Ribeiro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Alexandre Alves Lazzarini · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.