Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de concessão de gratuidade da justiça. II. Questão em discussão 2. 2. A controvérsia consiste em verificar se a parte agravante preenche os requisitos para obtenção do benefício da justiça gratuita, conforme disposições do CPC. III. Razões de decidir 3. Nos termos dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC, a pessoa física goza de presunção relativa de hipossuficiência, cabendo à parte adversa ou ao magistrado demonstrar elementos que afastem tal presunção. 4. Os documentos acostados aos autos evidenciam que a parte agravante, policial militar, aufere renda líquida de R$ 5.032,20, possuindo despesas mensais que comprometem sua capacidade financeira para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. 5. O valor das custas iniciais do processo representa parcela significativa da renda do requerente, justificando a concessão do benefício em razão da garantia constitucional de acesso à Justiça. 6. A negativa da gratuidade poderia ensejar a paralisação injustificada do feito, afrontando o princípio da celeridade processual e da duração razoável do processo. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: "A concessão da gratuidade da justiça é devida quando não houver elementos que afastem a presunção relativa de hipossuficiência da pessoa física, sendo desarrazoado exigir que o jurisdicionado comprometa percentual relevante de sua renda para arcar com despesas processuais, sob pena de violação ao acesso à Justiça." 9. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, § 3º.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.