Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto indefiro a liminar. 4. Em face desta conclusão, diga a requerente, em dez dias, se tem interesse no prosseguimento do feito. Brasília, 24 de setembro de 1999. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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