Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE SAQUES E COMPRAS FRAUDULENTAS APÓS EXTRAVIO DE CARTÃO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO CONSUMIDOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. Não há nos autos qualquer elemento de prova que ampare a narrativa do autor de ter sido vítima de fraude bancária. Inexistência sequer de extratos demonstrando as movimentações questionadas. 2. Ainda que incidente o CDC e invertido o ônus probatório, compete ao consumidor comprovar minimamente o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC). 3. Tratando-se de cartão com chip, é responsabilidade do consumidor a guarda da senha, cabendo a este demonstrar, com elementos próprios, a efetiva ocorrência da fraude (STJ, AgInt no AREsp 1311876/SP). 4. Ausente prova da falha na prestação do serviço, deve ser reconhecida a culpa exclusiva de terceiro e afastada a responsabilidade do banco pelos prejuízos suportados pelo consumidor. 5. Não subsiste o pleito indenizatório por danos morais, porquanto a mera alegação do consumidor, desacompanhada de provas, não permite concluir pela ocorrência de falha a ensejar reparação extrapatrimonial. 6. Apelo do autor desprovido. Recurso do banco provido para julgar improcedente a ação. Inversão dos ônus sucumbenciais.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo de JOSENILTON BRANDAO SANTOS e DAR PROVIMENTO ao recurso do BANCO BRADESCO S.A.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.