Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. ATUALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo de instrumento, entendendo que: (I) a questão relativa ao valor venal do imóvel estava preclusa; (II) o lapso temporal entre a avaliação e a atualização no edital de leilão era insuficiente para justificar defasagem; e (III) os valores apresentados pelos agravantes não demonstravam discrepância substancial em relação à avaliação atualizada. 2. A questão em discussão consiste em saber se a adjudicação de imóvel em execução de título extrajudicial pode ocorrer sem nova avaliação, considerando a alegada valorização do bem em razão de oscilações de mercado e a atualização realizada com base em índices oficiais. 3. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a questão, concluindo que não houve tempo suficiente entre a avaliação e a atualização para justificar nova avaliação, e que os elementos apresentados pelos agravantes não possuíam fidedignidade suficiente para comprovar valorização substancial do imóvel. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a inobservância de critérios de atualização ou a discordância quanto ao método adotado não configuram negativa de prestação jurisdicional, desde que a questão tenha sido devidamente analisada. 5. Na hipótese, a pretensão dos agravantes demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.