Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTO INIDÔNEO PARA CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial formulado em ação monitória ajuizada para cobrança de suposto débito decorrente de contrato de prestação de serviços, sob fundamento de ausência de prova escrita idônea da obrigação alegada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a prova documental apresentada pela parte autora é suficiente para embasar a ação monitória e constituir título executivo judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR A ação monitória pressupõe a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo que, à primeira vista, comprove a obrigação exigida, nos termos do art. 700 do CPC. O ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado incumbe ao autor, conforme art. 373, inciso I, do CPC, não tendo a parte apelante logrado demonstrar o vínculo obrigacional nem o valor devido. A ausência de contrato firmado entre as partes ou de outro documento idôneo que demonstre a origem e o montante da dívida inviabiliza a constituição do título executivo pretendido na via monitória. Precedente do STJ confirma que a ação monitória não é meio adequado para cobrança de dívida ilíquida ou fundada em prova escrita inidônea (STJ, AgInt no AREsp 2285268/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/12/2023). IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, e 700. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2285268/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11.12.2023.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.