Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REPARAÇÃO DE DANOS. ERRO EM PROCEDIMENTO ESTÉTICO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de reparação de danos. O autor busca indenização por danos morais, materiais e estéticos, alegando prejuízos decorrentes de falha em procedimento dermatológico realizado pela ré. Em sede de tutela de urgência, o autor requereu que a ré fosse compelida a arcar mensalmente com os custos do tratamento dermatológico necessário. A decisão agravada indeferiu o pedido, por não vislumbrar a probabilidade do direito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os elementos apresentados nos autos são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos para a concessão da tutela de urgência, que compeliria a ré a custear o tratamento médico do autor antes da dilação probatória e do julgamento final da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC. 4. A probabilidade do direito não se verifica em cognição sumária, uma vez que a apuração da responsabilidade profissional, dos atributos da culpa e do nexo de causalidade entre o procedimento estético e os danos alegados demanda ampla dilação probatória. Assim, a questão deve ser aprofundada no curso da lide, após a formação do contraditório e o exercício da ampla defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. "A probabilidade do direito não se configura em fase de cognição sumária quando a demonstração do nexo de causalidade e da culpa do profissional exige dilação probatória e respeito ao contraditório."
Recurso desprovido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.