Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SHOPPING CENTER. EXERCÍCIO DE ATOS DE COMÉRCIO NO INTERIOR DO EMPREENDIMENTO. FISCALIZAÇÃO DO SHOPPING. LEGITIMIDADE DECORRENTE DO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO DE MANTER AFASTADO AMBULANTES OU COMERCIANTES EXTERNOS QUE NÃO SÃO CONDÔMINOS OU LOCATÁRIOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. APELO DESPROVIDO. I. O cerne do presente apelo repousa exclusivamente acerca da legitimidade dos apelados em obstarem, no interior do seu estabelecimento comercial, atos de comércio, consistente na venda de “marmitas prontas”, por terceiros estranhos as relações contratuais decorrentes do uso do shopping center, ou seja, por quem na aparência de ser consumidor, utiliza o espaço privado, para a prática de comércio em total desrespeito aos regramentos impostos a todos os lojistas/condôminos e a boa-fé objetiva das relações civis. II. O que parece coisa simples ou exercício regular do direito de liberdade, reclama reflexão sobre a interferência da ordem jurídica e do Estado-Juiz no exercício de determinadas atividades empresariais no âmbito do direito privado e no interior de centros comerciais. III. Existe um enorme descompasso entre o direito de liberdade com a possibilidade de vender refeições dentro de um "shopping", e os efeitos dessa proibição, não estão limitados aos interesses dos funcionários das lojas, exatamente porque há mudança dos objetivos institucionais preestabelecidos e até, considerando os demais condôminos, de ingresso de concorrentes desfrutando dos espaços comuns internos, sem contar os riscos de abordagens aos clientes, o que seria uma tragédia para a organização, ordem e segurança desses centros comerciais. IV. É preciso esclarecer que os donos das lojas, inclusive de restaurantes, possuem uma série de deveres, custos e restrições, inclusive sanitárias, de modo que não seria justa uma disputa com vendedores ambulantes ou comerciantes externos. V. Significa que o interesse dos autores em utilizar o espaço decorrente do estacionamento, não os caracteriza como consumidores, ao contrário são lojistas que não pagam os custos do empreendimento e se locupletam do pequeno valor do estacionamento para exercer concorrência direta, portanto, vejo o óbice, no direito difuso que o condomínio confere aos proprietários e locatários e cuja proteção visa impedir a concorrência desleal e o enriquecimento ilícito. VI. Neste contexto, o alcance das restrições impostas aos comerciantes forasteiros não pode ser ampliado através da caneta do juiz, como se fosse esse o meio legal para livrar os concorrentes das amarras existentes nos condomínios de lojas, afetando não só a livre concorrência, mas também estimulado o enriquecimento ilícito daqueles que desfrutam dos bônus sem os respetivos ônus, portanto, dentro desta quadra, não observei pelo conteúdo do vídeo colacionado através do link, https://bit.ly/3tAFURE, qualquer elemento caracterizador de vexame, humilhação ou mesmo abuso a ensejar qualquer ofensa aos danos imateriais alegados. VII. Apelo desprovido. ACÓRDÃO "A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.