Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
A C O R D Ã O DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE RELAÇÕES DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA ENTRE ASSOCIADA E SINDICATO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a incompetência do juízo da Vara de Relações de Consumo e determinou a remessa dos autos para uma Vara Cível e Comercial, ao entender ausente a relação consumerista entre autora e sindicato demandado. A agravante ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais, alegando cobranças indevidas e prestação de serviços remunerados. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a relação entre a agravante e o agravado tem natureza consumerista, a justificar a competência do juízo especializado em relações de consumo, ou se se trata de vínculo associativo, regido por estatuto próprio e da competência da Vara Cível. III. Razões de decidir A jurisprudência do STJ exige, para a configuração de relação de consumo, a demonstração de prestação onerosa de serviços, ainda que por entidade sem fins lucrativos, o que não se verificou no caso. A mera filiação associativa e o oferecimento de benefícios estatutários não configuram, por si só, relação de consumo. Ausente comprovação de prestação onerosa de serviços ao público em geral ou de desequilíbrio na relação jurídica entre as partes, incide a regra de competência para as varas cíveis e comerciais.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, pelas razões adiante explanadas
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.