Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito e declaro competente o Juízo da Comarca de Lins. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de setembro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Documento eletrônico VDA38471930 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 20/09/2023 18:16:29 Código de Controle do Documento: 911349a1-2588-4606-83fb-94a19e3adf31 Relator Documento eletrônico VDA38471930 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 20/09/2023 18:16:29 Código de Controle do Documento: 911349a1-2588-4606-83fb-94a19e3adf31
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