Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
([V1]) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 453.954 - RJ (2002/0069310-9) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : SUPERMERCADOS ZONA SUL S/A ADVOGADO : MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA E OUTROS AGRAVADO : CASAS DA BANHA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A - MASSA FALIDA ADVOGADO : CARLOS ALBERTO F DE MELLO PITREZ AGRAVADO : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DORAL ADVOGADO : ELFRIDE CAMARGO E OUTROS Vistos, etc. O agravo impugna decisão que negou trânsito a recurso especial manifestado contra acórdão assim ementado: "Agravo de instrumento. Sentença condenatória que determinou a realização de obras em imóvel, sob pena de pagamento de multa no atraso da realização delas. Vindo posteriormente o imóvel a ser alienado está o adquirente alcançado pelos efeitos da sentença, não obstante não tenha sido parte na relação processual, a teor do que dispõe o art. 42, § 3º, do CDC. Decisão que se mantém". Alega a recorrente ofensa aos arts. 42, § 3º, CPC, e 20, CC, ao entendimento de que a obrigação de fazer, neste caso, tem caráter estritamente pessoal. Assim, o não-cumprimento da obrigação é de responsabilidade da pessoa que não a cumpriu, e não de terceiro de boa-fé, mero locatário do imóvel. Dou provimento ao agravo. Subam os autos. P.I. Brasília, 23 de outubro de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.