Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NULA. SUCESSIVAS E REITERADAS RENOVAÇÕES E/OU PRORROGAÇÕES. DIREITO AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. TEMA 551 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.066.677, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese: “Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.” (Tema 551, RE nº 1.066.677, Relator Ministro MARCO AURÉLIO, DJe de 1º/7/2020). II - No caso, a apelada comprovou que exerceu o cargo de auxiliar de serviços gerais no período de março de 2013 até dezembro de 2017, por meio de contrato temporário renovado sucessivas vezes. Tratando-se de notório desvirtuamento da finalidade da contratação temporária, impõe-se o reconhecimento do direito ao recebimento do 13º salário e das férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, além do FGTS. III - Conforme delineado na sentença, verifica-se que estão prescritas todas as parcelas, inclusive de recolhimento do FGTS, anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação, considerando-se as balizas temporais delineadas no ARE 709212 (Relator: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 13/11/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015). IV - Apelação desprovida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores das Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.