Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES LEGAIS. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não majorou os honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal, em ação de cobrança movida contra o Município de Porto Franco. A embargante sustenta a existência de omissão na decisão, argumentando que, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, os honorários fixados em primeira instância deveriam ser majorados em razão do trabalho adicional realizado no recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão no acórdão embargado quanto à necessidade de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A majoração dos honorários advocatícios em grau recursal é prevista pelo artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo § 3º do mesmo artigo para causas envolvendo a Fazenda Pública. 4. Nos autos, verifica-se que a sentença de primeiro grau fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, sendo cabível a majoração para 15%, em razão do trabalho adicional realizado pelo advogado da embargante no recurso. 5. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que, preenchidos os requisitos do artigo 85, § 11, do CPC, a majoração dos honorários advocatícios constitui imposição legal. 6. Diante da constatação da omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos de declaração para saná-la. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para majorar os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação, em observância ao artigo 85, §§ 3º e 11, do CPC. Tese de julgamento: 1. A majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal é obrigatória, desde que observados os limites estabelecidos pelo artigo 85, §§ 3º e 11, do CPC. 2. O percentual de majoração deve considerar o trabalho adicional realizado no recurso, a complexidade da causa e o tempo decorrido desde a propositura da ação. 3. Havendo omissão quanto à majoração dos honorários recursais, é cabível a correção por meio de embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 3º e 11; 489, § 1º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2537879/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17.06.2024, DJe 20.06.2024.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E ACOLHER PARCIAL OS EMBARGOS OPOSTOS
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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