Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, ao reconhecer a ilicitude de descontos indevidos realizados por associação em proventos de aposentadoria, condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais fixada em valor correspondente ao quíntuplo da quantia indevidamente descontada. O apelante pleiteia a majoração do quantum indenizatório, sob o argumento de insuficiência para reparar o dano e inibir a reiteração da conduta ilícita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de indenização por danos morais, atrelado ao quíntuplo do prejuízo material, é adequado para compensar o abalo sofrido pelo autor e atender ao caráter punitivo-pedagógico da reparação civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ocorrência do ato ilícito e o dever de indenizar são incontroversos, diante da ausência de comprovação de relação jurídica válida e da realização de descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar. 4. O dano moral, na hipótese, configura-se in re ipsa, decorrendo da própria lesão à dignidade do aposentado, submetido à indevida diminuição de verba essencial à sua subsistência. 5. A fixação da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a dupla função compensatória e punitivo-pedagógica da reparação civil. 6. A vinculação do valor indenizatório ao prejuízo material revela-se inadequada, por desconsiderar a extensão do dano extrapatrimonial e a gravidade da conduta ilícita. 7. O montante arbitrado na origem mostra-se irrisório, incapaz de compensar o sofrimento experimentado pela vítima e de desestimular a reiteração de práticas abusivas, especialmente diante da natureza reiterada da conduta por parte da ré. 8. A majoração da indenização para R$ 3.000,00 revela-se medida adequada e proporcional, atendendo às circunstâncias do caso concreto e às finalidades da reparação civil. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido, para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais).
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
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