Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGADA DEMANDA PREDATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob fundamento de prática de demanda predatória e ausência de interesse processual, em ação que visa discutir descontos em benefício previdenciário decorrentes de contrato bancário supostamente não celebrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a extinção do processo por suposta demanda predatória, sem oportunizar à parte a prévia manifestação, configura violação ao contraditório; (ii) analisar se estão presentes os requisitos mínimos para o regular prosseguimento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR A extinção do processo, sem prévia intimação da parte para emendar ou complementar a inicial, viola os arts. 10 e 321 do CPC, configurando cerceamento de defesa e decisão surpresa, vedada pelo ordenamento jurídico. O reconhecimento de demanda predatória exige cautela e análise concreta do caso, não se confundindo com a mera repetição de ações com teses semelhantes, especialmente quando há verossimilhança nas alegações e documentos juntados, como extratos bancários e procuração válida. A jurisprudência e as Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023 do TJPI indicam que, mesmo diante de indícios de litigância predatória, é indispensável oportunizar contraditório e ampla defesa antes da extinção do feito. A presença de documentos que evidenciam os descontos questionados e a representação válida do autor demonstram a utilidade e necessidade da demanda, preenchendo o binômio que caracteriza o interesse processual. Verificado error in procedendo, impõe-se a anulação da sentença para o regular processamento da ação na origem, não estando o feito maduro para julgamento imediato. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A extinção do processo sem prévia intimação da parte para manifestação ou emenda da inicial viola os arts. 10 e 321 do CPC, configurando cerceamento de defesa. A caracterização de demanda predatória exige verificação concreta de má-fé ou abuso do direito de ação, não se presumindo pela mera repetição de demandas com teses semelhantes. Presentes documentos mínimos que demonstram a plausibilidade do direito invocado, está configurado o interesse processual, impondo-se o regular processamento da ação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 319, 320, 321; CF/1988, art. 5º, incisos LIV e LV. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, ApCiv 0723444-51.2020.8.07.0001, Rel. Des. Maria de Lourdes Abreu, j. 03.03.2021; TJPI, ApCiv 0801125-52.2022.8.18.0056, Rel. Des. Antônio Soares dos Santos, j. 24.11.2023.
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