Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2001 a 31/01/2004 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DO CITADO VÍCIO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. Embora a autoridade julgadora não tenha citado diretamente as consultas trazidas como exemplo no despacho decisório, abordou a questão central que trata dos juros sobre o capital próprio como receita do contribuinte. O órgão de impugnação utilizou os mesmos fundamentos legais da autoridade lançadora, sem comprometer o direito de defesa da parte, que se manifestou tanto na impugnação quanto no recurso voluntário. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2001 a 31/01/2004 PIS/COFINS. REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE Não incide PIS/COFINS sobre os juros sobre o capital próprio recebidos durante a vigência da Lei 9.718/98 até a edição das Leis 10.637/02. Aplicação do Recurso Especial n.º 1.104.184 do Superior Tribunal de Justiça, fixado em sede de recurso repetitivo, na forma do art. 99 do RICARF.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter os créditos glosados, do período de 01/02/2001 a 01/12/2002. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.267, de 10 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.733312/2013-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcos Antonio Borges – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Catarina Marques Morais de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Marcos Antonio Borges (Presidente).
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