Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação Criminal. Resistência (Art. 329, "caput", do Código Penal). Posse de drogas para consumo pessoal (Art. 28, da Lei n. 11.343/06). Apelo defensivo. Afastadas as prejudiciais de inépcia da inicial e cerceamento da defesa. Denúncia que atendeu aos requisitos do art. 41 do CPP. Descabida instauração de incidente para exame de dependência química. Implementação do incidente de insanidade mental não é automática ou obrigatória, dependendo da existência de dúvida plausível, aferida pelo Juízo, acerca da capacidade de volição. Súmula 525 do STF: A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido. Providência que se mostra desfavorável ao sentenciado e redundaria em "reformatio in pejus", mormente porque beneficiado com substitutivo penal consistente em prestação pecuniária mínima. Delito de resistência comprovado pois o apelante resistiu com violência à abordagem policial. Posse de drogas incontroversa, pois apreendida com o réu porção de 6,05 de maconha, tendo confessado que era para seu uso pessoal. Apelo provido em parte, apenas para adequar a sanção imposta pela posse ilegal de maconha, ao quanto decidido pelo STF no RE nº 635.659, Tema de Repercussão Geral nº 506. Atipicidade da conduta. Absolvição impositiva. Aplicação, todavia, de sanção não penal de advertência sobre os efeitos nocivos das drogas. Subsistência, no mais, das sanções aplicadas para o delito do art. 329 do CP.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.