Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO, OBSCURIDADE E PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por TG Agro Industrial Ltda. contra acórdão que negou provimento à apelação interposta em ação monitória proposta por Servis Segurança Ltda., sustentando a existência de omissões e obscuridade no julgado, bem como requerendo manifestação expressa sobre dispositivos legais para fins de prequestionamento. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão foi omisso quanto à ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço, especialmente pela inexistência de atesto na nota fiscal; (ii) saber se houve omissão quanto à necessidade de comunicação formal e tempestiva do reajuste contratual; (iii) saber se o acórdão incorreu em obscuridade ao validar o valor cobrado pela embargada com base em nota fiscal emitida após o término da relação contratual. III. Razões de decidir Não se verifica omissão no acórdão embargado, que enfrentou de modo fundamentado as questões relativas à ausência de atesto e à comunicação do reajuste contratual, consignando que a obrigação decorre do contrato e que houve comunicação durante a vigência. Também não se constata obscuridade, tendo sido clara a fundamentação sobre a validade do valor cobrado com base em conjunto probatório robusto, composto por contrato, convenção coletiva e nota fiscal. Os embargos constituem tentativa de rediscutir o mérito, sem apontar vício que se enquadre nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. A pretensão de prequestionamento não exige menção expressa aos dispositivos legais, desde que a matéria tenha sido devidamente enfrentada na decisão. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não configura omissão o acórdão que analisa de forma expressa e fundamentada os pontos suscitados pela parte, mesmo que de forma contrária aos seus interesses. 2. A pretensão de prequestionamento não autoriza o uso de embargos de declaração com objetivo de rediscutir o mérito.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II, 700 e 1.022; CC, arts. 113 e 422. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1819085/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27.05.2019.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em rejeitar os Embargos de Declaração
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.