Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTA VINCULADA AO PASEP. ALEGADOS DESFALQUES E AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SAQUE INTEGRAL DO PRINCIPAL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DECENAL. TEMA REPETITIVO N.º 1.387/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em face do Banco do Brasil S/A, em demanda fundada em supostos desfalques em conta vinculada ao PASEP, ausência de disponibilização correta dos valores e falta de atualização monetária. A parte apelante requereu a reforma da sentença, enquanto a parte apelada requereu o desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a pretensão de reparação por alegados desfalques, saques indevidos ou ausência de aplicação dos rendimentos em conta individualizada do PASEP está prescrita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema Repetitivo n.º 1.387/STJ estabelece que o saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação dos rendimentos em conta individualizada do PASEP. 4. O saque integral dos valores disponibilizados em conta vinculada ao PASEP permite ao participante conhecer o montante que a instituição financeira considera devido, sem exigir conhecimento técnico ou especializado sobre a extensão da alegada lesão. 5. A obtenção posterior de microfilmagens não desloca o termo inicial da prescrição, pois essa compreensão submeteria o início do prazo ao arbítrio exclusivo do credor, mediante requisição de documentos, realização de cálculos ou contratação de profissionais especializados. 6. O Tema Repetitivo n.º 1.387/STJ concretiza o Tema Repetitivo n.º 1.150/STJ ao definir que o saque integral do principal caracteriza a ciência inequívoca e juridicamente relevante da alegada irregularidade. 7. No caso concreto, a parte autora realizou o saque em 15/05/1986 e ajuizou a demanda apenas em 30/09/2024, quando já consumado o prazo prescricional decenal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O saque integral do principal em conta vinculada ao PASEP marca o termo inicial da prescrição decenal da pretensão de reparação por supostos desfalques, saques indevidos ou ausência de aplicação dos rendimentos. 2. A obtenção posterior de microfilmagens não posterga o início do prazo prescricional quando o participante já realizou o saque integral dos valores disponibilizados. 3. A pretensão ajuizada após o decurso de mais de dez anos do saque integral do principal encontra-se prescrita. Dispositivos relevantes citados: Não indicados. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n.º 1.387; STJ, REsp n.º 2.214.879/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, j. 10.12.2025, DJEN 17.12.2025; STJ, Tema Repetitivo n.º 1.150.
à unanimidade, acordam em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação
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2ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: José Maria Teixeira do Rosário; Luiz Gonzaga da Costa Neto; Luzia Nadja Guimarães Nascimento; Mairton Marques Carneiro; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete da Desa. Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.