Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. USO OFF LABEL. AUSÊNCIA NO ROL DA ANS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO DO ROL APÓS A LEI Nº 14.454/2022. COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA E NECESSIDADE TERAPÊUTICA. NEGATIVA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que, em ação ordinária, julgou procedentes os pedidos para condená-la a autorizar e custear os medicamentos Letermovir/Privymtra 240mg e Eltrombopague/Revolade 50mg, conforme prescrição médica, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, em favor de beneficiário diagnosticado com Leucemia Mieloide Aguda de alto risco, submetido a transplante alogênico de medula óssea, com complicações pós-transplante caracterizadas por enxertia com função mal funcionante e citopenias persistentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear o medicamento Eltrombopague (Revolade), prescrito de forma off label, apesar de sua ausência no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS; e (ii) estabelecer se a negativa de cobertura configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR O direito à saúde possui estatura constitucional e encontra fundamento nos arts. 6º e 1º, III, da Constituição Federal, impondo interpretação das normas contratuais em conformidade com a dignidade da pessoa humana. O plano de saúde pode delimitar as doenças cobertas, mas não pode restringir o tratamento indicado por médico habilitado, sendo abusiva a cláusula que exclui procedimento indispensável à preservação da saúde ou da vida do beneficiário. O medicamento Eltrombopague foi prescrito para tratamento de complicação grave pós-transplante de medula óssea, com respaldo técnico-científico e indicação expressa em relatório médico quanto à sua imprescindibilidade e ao risco de desfechos desfavoráveis em caso de negativa (ID 98662082). A utilização off label do fármaco não afasta a obrigação de cobertura quando demonstrada sua necessidade clínica e eficácia terapêutica, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, após a edição da Lei nº 14.454/2022, possui caráter exemplificativo, devendo ser autorizada a cobertura de tratamento não previsto quando comprovada a eficácia à luz das evidências científicas. Atos normativos infralegais da ANS não podem restringir direitos assegurados em lei nem se sobrepor à prescrição médica individualizada. A negativa indevida de cobertura, somada ao descumprimento de tutela de urgência, configura falha grave na prestação do serviço e enseja reparação por danos morais. O valor fixado a título de indenização (R$ 8.000,00) mostra-se proporcional e razoável, em consonância com precedentes jurisprudenciais em casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III, e 6º; Lei nº 9.656/1998, art. 10, §§ 12 e 13; CPC, arts. 487, I, e 85, §§ 2º e 11; Lei nº 14.454/2022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.547.168/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 26.04.2016; STJ, REsp 1.639.018/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27.02.2018; TJSP, AI nº 2262003-36.2024.8.26.0000, Rel. Pastorelo Kfouri, j. 18.10.2024; TJCE, AC nº 0205131-45.2022.8.06.0167, Rel. Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira, j. 30.10.2024.
Acordam os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação Cível
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.