Abrindo a decisão
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TJRR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO EM EXECUÇÃO - REMIÇÃO DE PENA POR APROVAÇÃO NO ENEM - REPETIÇÃO DO CERTAME EM ANOS SUCESSIVOS - MESMO NÍVEL DE ENSINO - APROVAÇÃO NAS MESMAS ÁREAS DO CONHECIMENTO - VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM - INEXISTÊNCIA DE EVOLUÇÃO EDUCACIONAL OU ACRÉSCIMO INTELECTUAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que indeferiu o pedido de remição de 100 (cem) dias da pena, pleiteado com base na realização e aprovação do reeducando no ENEM de 2024, uma vez que já o apenado já havia obtido remição de 100 (cem) dias em razão da aprovação nas mesmas áreas do conhecimento no ENEM 2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a realização e aprovação em nova edição do ENEM (2024), nas mesmas áreas de conhecimento em que o apenado já obteve êxito e remição de pena em edição pretérita (2023), autoriza a concessão de novo abatimento da pena privativa de liberdade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A finalidade da remição de pena pelo estudo é fomentar o esforço intelectual efetivo e a evolução educacional do preso como instrumento de ressocialização, e não simplesmente promover a redução da reprimenda. 4. A reiteração da prestação do mesmo exame com aprovação nas mesmas áreas de conhecimento em anos consecutivos não demonstra a aquisição de novos conhecimentos ou a progressão no ensino básico formal, consubstanciando mero artifício para a diminuição da pena. 5. A concessão do benefício por múltiplas aprovações no ENEM nas mesmas áreas durante a mesma execução penal configura concessão em duplicidade pelo mesmo fato (bis in idem), prática expressamente vedada pela jurisprudência. 6. O precedente invocado pela defesa (STJ, AgRg no HC 939.330/SC) é inaplicável ao caso em análise, pois refere-se à cumulação de remição pelo ENEM e pelo ENCCEJA. Tais exames possuem finalidades e níveis de dificuldade distintos, o que não guarda relação com a mera reiteração do mesmo teste. IV. PARECER MINISTERIAL 7. O Ministério Público de 2.º grau opinou pelo desprovimento do recurso. V. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido, em consonância com o parecer ministerial. Tese de julgamento: “1. A aprovação em nova edição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), nas mesmas áreas de conhecimento em que o apenado já obteve remição de pena em edição pretérita, não autoriza a concessão de novo abatimento da pena privativa de liberdade. 2. É vedada a concessão de remição por múltiplas aprovações no ENEM durante a mesma execução penal, por configurar duplicidade de benefício pelo mesmo fato gerador e indevido bis in idem.” Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 767.130/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20.09.2022; STJ, EDcl no AgRg no HC 963.651/RJ, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 29.10.2025; STJ, AgRg no HC 939.330/SC.
Recurso desprovido, em consonância com o parecer ministerial.
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Câmara Criminal · TJRR
Composição: Alessandro Tramujas Assad; Jésus Rodrigues do Nascimento; Luiz Fernando Mallet (convocado).
Sustentação oral: requerimento à secretaria do órgão até o início da sessão (RITJRR); sessões ordinárias presenciais e sessões virtuais semanais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRR · Todos os órgãos do TJRR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.