Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DEMONSTRADA. TELAS SISTÊMICAS E FATURAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA PRESERVADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovada a existência da relação contratual por meio de documentos eletrônicos e telas sistêmicas, corroboradas por faturas e registros de envio de produtos ao endereço da consumidora, é legítima a inscrição do nome da devedora em cadastros restritivos de crédito. 2. A ausência de contrato físico não afasta a validade da contratação digital, nos moldes da atual dinâmica do comércio eletrônico. 3. A não comprovação de pagamento e a ausência de impugnação quanto ao recebimento dos produtos reforçam a veracidade do vínculo contratual. 4. Exercício regular de direito excludente de ilicitude (art. 188, inc. I, CC). 5. Não configurado o dano moral. 6. Sentença de improcedência mantida. 7. Justiça gratuita mantida. 8. Majoração dos honorários advocatícios, observada a gratuidade deferida à Apelante. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.